Sim. A Lei nº 5.817/10 obrigou
a inclusão do telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado do Rio de
Janeiro em Defesa do Consumidor - Programa de Orientação e Proteção ao
Consumidor - PROCON-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ nos documentos fiscais emitidos
pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
Entretanto, em relação a alguns
documentos, essa lei dependia de regulamentação, conforme previa o seu artigo
6º. Tal regulamentação veio com a edição do Decreto nº 43.437/12, que
determina, em seu artigo 3º, que as informações a que se refere a Lei nº 5817/10
deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da
seguinte forma:
“PROCON - R da Ajuda 5 - RJ -
(21) 151
ALERJ - R 1º de Março s/n - RJ - (21) 25881418”.
Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ
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