sexta-feira, 7 de junho de 2013

Devem ser inseridas no cupom fiscal informações sobre o PROCON e a ALERJ?



Sim. A Lei nº 5.817/10 obrigou a inclusão do telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado do Rio de Janeiro em Defesa do Consumidor - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

Entretanto, em relação a alguns documentos, essa lei dependia de regulamentação, conforme previa o seu artigo 6º. Tal regulamentação veio com a edição do Decreto nº 43.437/12, que determina, em seu artigo 3º, que as informações a que se refere a Lei nº 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:
“PROCON - R da Ajuda 5 - RJ - (21) 151
ALERJ - R 1º de Março s/n - RJ - (21) 25881418”.

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ

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