Prazo de um ano para adequação às novas exigências termina
no dia 10 de junho
O Governo iniciará a punir a
partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de
demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do
preço de um produto.
Isso
ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se
ajustarem a essa exigência do Governo. A nova regra estabelece que toda venda
ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos
fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência
influi na formação dos respectivos preços de venda.
"As
empresas tiveram um bom tempo para se adequarem, muitas se aproveitaram
contudo, pelo que vejo, a maioria novamente deixou para a última hora. Esta
nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor
terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada
mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade
seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do
sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem
estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que
englobe a tributação de cada produto", conta o diretor tributário da
Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Um
grande problema das empresas sobre o tema é a falta de informação. Isso porque
os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração
do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço,
separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários
diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de
serviços, quando couber.
"Diferente
de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com
tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto
tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de
apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão
simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que
tudo fique esclarecido", explica o gerente da Confirp.
Uma
alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos
fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local
visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a
demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as
mercadorias ou serviços.
Ou
seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser
discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os
estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de
pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao
consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos
empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Tributos
abrangidos à informação
Os
tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
1.
Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
5. Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
6. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
7. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
5. Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
6. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
7. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão
informados também os valores referentes ao imposto de importação,
PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos
ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem
percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Fonte: http://www.administradores.com.br/
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