Por: Endevor Brasil
Remuneração variável: Como garantir que estou legalmente
fazendo a coisa certa e me precaver de ações trabalhistas.
Desenvolver políticas de
Remuneração Variável atreladas ao Desempenho é um ótimo caminho que o
empreendedor pode adotar para melhorar seus resultados, acelerar seu
crescimento, engajar seus funcionários, atrair e reter talentos para seu
negócio. Porém, um programa de remuneração variável que não siga as regras da
legislação brasileira pode trazer mais problemas do que benefícios.
Mas como garantir que
eu, empreendedor, estou seguindo as Leis Trabalhistas quando ofereço esse tipo
de benefício aos meus colaboradores?
Para começar, podemos
considerar 2 categorias de remuneração variável e suas principais formas:
1) Curto prazo
(pagamentos com horizonte de até um ano): Participação nos Lucros e Resultados
(ou PLR) e Gratificação (ou bônus).
2) Longo Prazo
(pagamentos com horizonte maior que um ano): Stock Option e Phantom Stock
Option.
Para cada um dos tipos
de remuneração variável, existem características intrínsecas que você, como
empreendedor, deverá analisar e escolher aquele que melhor se adequa à
realidade do seu negócio e seus objetivos.
Do ponto de vista legal,
separamos para você quais são as principais vantagens, desvantagens e pontos de
atenção dos modelos apresentados acima.
CURTO
PRAZO
PLR
O Programa de
Participação nos Lucros e Resultados está previsto na Constituição e na Lei
10.101 de 19.12.2000. É um modelo que deve se aplicar a 100% dos funcionários
da empresa, em que o cálculo é feito com base no lucro ou nos resultados (que
podem ser desde vendas até diminuição do absenteísmo, por exemplo).
Segundo Luiz Marcelo
Góis, especialista em Direito Trabalhista e advogado do escritório BM&A, a
PLR tem sido cada vez mais utilizada para desonerar a folha de pagamento, já
que não há incidência de encargos trabalhistas e nem previdenciários. Ou seja,
é uma forma mais barata de recompensar seus colaboradores por uma meta
atingida.
Para criar um programa
de PLR, há necessidade de seguir os seguintes requisitos legais:
1) Deve haver uma
negociação coletiva das metas e do possível valor a receber. Essa negociação
pode ser realizada com o sindicato, criando assim um acordo coletivo, ou
diretamente com os funcionários, contando apenas com a presença de alguém do
sindicato para validação.
2) As regras devem
ser claras, objetivas e mensuráveis. O funcionário precisa saber exatamente
qual o valor que ele poderá receber caso as metas sejam atingidas.
3) Não pode haver mais
do que 2 pagamentos da PLR no ano, bem como em um período inferior a 3 meses
entre pagamentos.
4) A PLR Não pode
substituir o salário.
BÔNUS
Pela Lei brasileira, o
bônus é intitulado “Gratificação”. É muito utilizado como pagamento de parcelas
complementares ao salário. Algumas das principais características desse modelo
são:
1) As regras podem ser
estabelecidas pelo empreendedor, não havendo necessidade de acordar previamente
com o funcionário.
2) Não há
obrigatoriedade de se aplicar a todos os colaboradores.
3) Há incidência
de encargos trabalhistas.
4) Não há restrição de
números de pagamentos.
5) Deve haver um
contrato que estabeleça as condições de pagamento.
É possível, também,
criar cláusulas para o pagamento do bônus. Um exemplo é o gatilho de faltas
injustificadas, ou seja, caso o funcionário falte um determinado número de
vezes e não justifique, ele perde o direito à elegibilidade ao bônus.
Outro exemplo é o pagamento parcelado e a previsão de não pagamento caso o
funcionário peça demissão e vá trabalhar em uma empresa concorrente. É
importante ressaltar que, nestes casos, deve haver aprovação das regras pelo
sindicato.
LONGO PRAZO
STOCK OPTIONS
A legislação trabalhista
brasileira não trata Stock Options na relação de emprego e também não o
considera como parcela do salário. Por isso, não há incidência de encargos.
Basicamente, neste
sistema a empresa permite que funcionários comprem ações da companhia a um
preço abaixo do mercado e exerça, dentro de um prazo, o direito de compra e
venda dessas ações.
Para configurar esse
tipo de remuneração variável, a empresa precisar estar registrada com estrutura
legal de Sociedade Anônima e possuir um conselho de administração, que fará um
plano de outorga e escolherá o beneficiado. Com a compra, o funcionário passa a
fazer parte do Contrato Social e seu contrato de trabalho fica suspenso. Ou
seja, o funcionário passa a ser sócio da empresa, com sua participação definida
de acordo com o número de ações compradas pelo modelo de remuneração variável.
No contrato deve haver
cláusulas que preveem acidentes, mortes e demissões. Neste último caso, é muito
comum acordos que preveem a recompra das ações pela empresa pelo mesmo valor
comprado originalmente pelo colaborador, corrigindo apenas a taxa referenciada
em CDI.
PHANTOM STOCK OPTION
Assim como o Stock
Option, a legislação trabalhista não trata Phantom Stock Option na relação de
emprego. Por outro lado, a considera como uma transação mercantil e, por isso,
há incidência de encargos.
Este modelo é muito
adotado por empresas que não desejam diluir seu capital, pois, ao contrário da
Stock Option, o funcionário não tem direito à posse das ações. Basicamente, a
empresa define uma cota à qual o colaborador tem direito, oferece essa cota
como benefício e depois de um determinado período, paga ao profissional o valor
da valorização da ações corrigido pelo CDI.
É necessária a
oficialização através de um contrato que prevê a cota, o tempo para “resgate” e
as formas de pagamento. É muito comum, por exemplo, cláusulas de pagamento a
partir do 3° ano (50%), do 4° ano (75%) ou do 5° ano (100%).
Para escolher qual o
tipo de Stock Options utilizar e o que colocar nos contratos, o empreendedor
deve levar em consideração algumas perguntas chaves:
- Comprar vs Ganhar
ações. Quando é melhor cada uma destas opções?
- Até quando quero que
as pessoas permaneçam na empresa? Se houver venda da empresa ou do controle,
elas poderão revender as ações?
- Como é feito o
pagamento em caso de rescisão de contrato?
- Vou querer adquirir o
“share” da empresa em algum momento?
O resumo de todos esses
modelos pode ser visto na tabela abaixo:
Escolha a melhor opção
de Remuneração Variável para seu negócio e garanta que todos os requisitos
legais sejam cumpridos. Desta forma, todos os resultados serão alcançados e
você estará protegido de futuras dores de cabeça.
Fonte: http://www.endeavor.org.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário