sexta-feira, 26 de abril de 2013

Qual é o procedimento para fazer a cessação de uso do ECF?




A cessação de uso ocorre, por exemplo, no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. 


Primeiramente deverá ser efetuada intervenção técnica para deslacração do equipamento realizada por interventor técnico credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. 

Os pedidos de cessação de uso de equipamento ECF deverão ser apresentados no Sistema ECF, mediante comunicação de ECF com a natureza "Exclusão de ECF por cessação de uso".
Deve ser indicado o motivo determinante da cessação no campo "Observações".
Caso haja continuidade das operações do estabelecimento na atividade de venda a varejo, a cessação de uso somente será deferida se o contribuinte utilizar outro ECF. Observe no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 243/09 os documentos que devem ser mantidos pelo usuário em caso de cessação de uso.
No caso de extravio ou roubo, não será solicitada pelo sistema a Intervenção de Cessação de uso.

Fonte: Manual ECF V1.3 – Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Rio de Janeiro

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