Para inclusão de ECF fora do prazo no
Sistema ECF, no caso do contribuinte declarar espontaneamente que utiliza
equipamento ECF não cadastrado no Sistema ECF ou, se o fisco verificar a
existência de um equipamento ECF no estabelecimento do contribuinte que não
tenha sido devidamente informado ao Sistema ECF, o contribuinte usuário deve
solicitar sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição, devendo
apresentar: requerimento, contrato social, comprovante de que é habilitado para
representar a empresa, leitura X original, último Atestado de Intervenção
Técnica, nota fiscal de aquisição, certificado de autorização antiga.
A repartição fiscal deverá constituir processo administrativo
tributário a ser enviado à Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações
Econômico-Fiscal – SUACIEF.
Fonte: Manual ECF V1.3 – Secretaria da Fazenda – Governo do
Estado do Rio de Janeiro
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