quinta-feira, 25 de abril de 2013

Regularização do ECF (Emissor de Cupom Fiscal)




Para inclusão de ECF fora do prazo no Sistema ECF, no caso do contribuinte declarar espontaneamente que utiliza equipamento ECF não cadastrado no Sistema ECF ou, se o fisco verificar a existência de um equipamento ECF no estabelecimento do contribuinte que não tenha sido devidamente informado ao Sistema ECF, o contribuinte usuário deve solicitar sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição, devendo apresentar: requerimento, contrato social, comprovante de que é habilitado para representar a empresa, leitura X original, último Atestado de Intervenção Técnica, nota fiscal de aquisição, certificado de autorização antiga.

A repartição fiscal deverá constituir processo administrativo tributário a ser enviado à Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscal – SUACIEF.

Fonte: Manual ECF V1.3 – Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Rio de Janeiro

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