segunda-feira, 3 de junho de 2013

Deve constar no cupom fiscal o CPF ou CNPJ do adquirinte?

 
 
A legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro não obriga o consumidor a fornecer seu CPF ou nenhum outro dado para registro no Cupom Fiscal, nem para fins da promoção Cupom Mania.
 
Apenas nos casos em que o consumidor quiser utilizar o Cupom Fiscal como comprovante de despesas operacionais torna-se necessário constar no Cupom Fiscal o CPF/CNPJ. Nos casos de entrega em domicílio, é necessário constar, ainda que no verso do Cupom Fiscal, a identificação e o endereço do consumidor.

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ

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