quarta-feira, 29 de maio de 2013

Como devem ser registrados os meios de pagamentos no cupom fiscal?


O artigo 31 do Livro VIII do RICMS/00 prevê que o estabelecimento usuário de ECF deverá registrar no Cupom Fiscal a forma ou o meio de pagamento efetivamente utilizado pelo consumidor ou adquirente, devendo cadastrar no ECF meio de pagamento específico para dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, ticket, vale-refeição e demais meios utilizados. Assim, quando do pagamento, caso o cliente utilize o cartão da bandeira Visa para efetuar o pagamento a crédito, o meio de pagamento que deverá constar no Cupom Fiscal é “Crédito Visa” ou outra expressão que identifique perfeitamente se tratar de pagamento com cartão de crédito daquela administradora.

Considera-se como decorrentes de operações ou de prestações tributáveis sem pagamento do imposto a diferença entre as informações prestadas pelas instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito ou débito, ticket, vale-refeição e as informações relativas a esses meios de pagamentos registrados no ECF e nos outros documentos fiscais.

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ

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