terça-feira, 16 de abril de 2013

Quem está obrigado a utilizar o ECF?




Estão obrigados ao uso de ECF os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, os restaurantes e estabelecimentos similares e os prestadores de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.

A data de início do uso obrigatório de ECF para estabelecimento de empresa com receita bruta anual de ATÉ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) AINDA NÃOFOI DEFINIDA.

Para o enquadramento, deve ser considerada a receita bruta de TODOS os estabelecimentos da mesma empresa situados no território do Estado do Rio de Janeiro.

Tratando-se de início de atividade, a obrigatoriedade atinge também os estabelecimentos com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 Importante ressaltar que, independentemente da receita bruta anual, o estabelecimento com atividade declarada de MINI, SUPER ou HIPERMERCADO é obrigado ao uso de ECF.

Considera-se receita bruta para fins de enquadramento como obrigado ao uso do ECF o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluídos o Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ 

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