A legislação começou a vigorar em 2013, mas só a partir do
próximo dia 9 de junho as empresas estarão sujeitas à fiscalização dos Procons
Faltam 30 dias para a Lei nº 12.741/12 entrar em vigor, e com ela, a
obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais em informar os tributos nas
notas e cupons fiscais.
A legislação começou a vigorar em junho de 2013, mas somente a partir de
9 de junho deste ano é que as empresas estarão sujeitas à fiscalização dos
Procons, podendo haver multas e penalidades para aquelas que não informarem ao
consumidor a carga tributária dos produtos.Por enquanto, apenas 19% dos
estabelecimentos estão cumprindo a “Lei De Olho no Imposto” no Brasil.
“Dos aproximadamente 10 milhões de estabelecimentos em atividade hoje no País, incluindo matriz e suas filiais, sujeitos a esta obrigação, menos de dois milhões deles estão preparados para atender a lei”, declara João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT.)
“Dos aproximadamente 10 milhões de estabelecimentos em atividade hoje no País, incluindo matriz e suas filiais, sujeitos a esta obrigação, menos de dois milhões deles estão preparados para atender a lei”, declara João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT.)
De acordo com o IBPT, São Paulo é o Estado no qual mais empresas
discriminam os tributos 31,72% do total, seguido do Rio de Janeiro, com 9,87% e
Minas Gerais, com 7,97%.
Empresas podem se
adequar gratuitamente
O IBPT disponibiliza no site www.ibpt.org.br um
sistema gratuito e de fácil operação onde as empresas podem se adequar à nova
legislação, representando o menor custo de implantação possível.
“A Lei De Olho no Imposto representa um grande passo em direção à
transparência tributária, possibilitando que os cidadãos saibam que pagam
tributos em tudo o que consomem”, afirma Othon Andrade Filho, diretor de
Inteligência Contábil do IBPT.
A partir do próximo dia 12 de maio, o IBPT também disponibilizará em seu
site a atualização das tabelas, com a inclusão de novos produtos e serviços,
bem como a revisão dos itens que tiveram mudanças na legislação até abril deste
ano.
Quantidade de estabelecimentos por estado:
Quantidade de estabelecimentos por estado:
UF
|
REPRESENTATIVIDADE
|
QUANTIDADE
|
SP
|
31,72%
|
594.760
|
RJ
|
9,87%
|
185.066
|
MG
|
7,97%
|
149.440
|
PR
|
7,64%
|
143.252
|
BA
|
6,33%
|
118.690
|
RS
|
5,45%
|
102.189
|
SC
|
4,92%
|
92.252
|
GO
|
3,57%
|
66.939
|
PE
|
2,55%
|
47.813
|
CE
|
2,48%
|
46.501
|
DF
|
2,38%
|
44.626
|
ES
|
2,13%
|
39.938
|
PA
|
2,04%
|
38.251
|
MT
|
1,65%
|
30.938
|
RN
|
1,29%
|
24.188
|
MA
|
1,22%
|
22.875
|
MS
|
1,11%
|
20.813
|
AM
|
0,87%
|
16.313
|
TO
|
0,84%
|
15.750
|
PB
|
0,81%
|
15.188
|
AL
|
0,78%
|
14.625
|
RO
|
0,73%
|
13.688
|
PI
|
0,69%
|
12.938
|
SE
|
0,50%
|
9.375
|
AC
|
0,19%
|
3.563
|
AP
|
0,16%
|
3.000
|
RR
|
0,11%
|
1.969
|
100,00%
|
1.874.938
|
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT
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