Por: Endevor Brasil
Ao abrir o seu negócio, um dos pontos muito importantes que
o empreendedor deve considerar é a estrutura legal que irá adotar.
A boa notícia é que você pode escolher a estrutura legal que
mais se adequa ao seu conceito de negócio e às suas expectativas pessoais –
como a forma de controle ou a facilidade de se conseguir financiamento, por
exemplo. Ainda assim, essa escolha exige que você se informe bem, inclusive é
altamente recomendável que você busque a ajuda de um consultor jurídico, pois
existe uma variedade grande de conceitos de negócios e expectativas pessoais
que podem ocorrer.
Para te ajudar a conhecer melhor os tipos de estruturas
legais, reunimos as características das formas mais utilizadas:
Autônomo
É aquele que atua por conta própria, como profissional
liberal, por vender serviços de natureza intelectual. Esse é o caso dos
advogados, dentistas, médicos, veterinários, engenheiros, arquitetos,
contadores, etc.
Nesse caso, você precisa registrar-se como autônomo na
Prefeitura do seu município e como contribuinte individual na Previdência
Social. Outro ponto importante de ser um profissional autônomo é que você
assume os riscos do negócio sozinho, sendo sua responsabilidade ilimitada pelas
obrigações do negócio. Por outro lado, você tem liberdade de tomar decisões sem
ter que se submeter a um sócio. Mas nada impede que você tenha auxilio de
colaboradores.
Microempreendedor Individual (MEI)
Em 2008, o governo federal criou condições para que os
trabalhadores informais pudessem ser legalizados, por meio da Lei Complementar
nº 128. As principais condições são:
1. A atividade precisa se enquadrar em uma das mais de 400
categorias listadas no Portal do Empreendedor;
2. Ter receitas
brutas de, no máximo, R$ 36 mil por ano, e;
3. Esse tipo de empreendedor não pode ser sócio de outra
empresa e só poderá contratar um empregado que receba o salário mínimo ou o
piso da categoria.
Essa opção é uma boa oportunidade para quem quer se
apresentar formalmente ao mercado de forma rápida, fácil e com baixos custos de
manutenção. É importante ter em mente que essa estrutura pode ser considerada
apenas como um estágio inicial de aprendizado que pode te levar a voos maiores
com empresas mais estruturadas e de maior porte.
Sociedade Limitada (Ltda.)
A sociedade limitada é a forma mais utilizada no Brasil por
empreendedores interessados em iniciar negócios em pequena e média escala.
Aproximadamente 90% das empresas registradas utilizam essa forma de
estruturação legal.
Nesse caso, você tem seu capital dividido em quotas. As
principais características são a contratualidade, que permite aos sócios maior
flexibilidade na determinação das diretrizes do negócio, e a limitação da
responsabilidade dos sócios ao montante de capital que colocaram nela. Todos os
sócios devem participar dos resultados sociais, lucros ou perdas. Não há regra
sobre como deve ser feita a distribuição de lucros, cabendo aos sócios prever a
forma de participação de cada um. A distribuição de lucros é isenta de
tributação, portanto, os sócios não precisarão recolher qualquer imposto sobre
o valor recebido.
Sociedade Anônima (S.A.)
Tem seu capital dividido em ações e se organiza conforme as
regras de seu estatuto social. O regime legal aplicado está previsto na Lei de
Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), contempla um tipo de sociedade mais
complexo, concebido, a princípio, para organizações com estrutura de
administração mais sofisticada e com maiores pretensões em termos de captação
de recursos, abrir capital em Bolsa, e divisão do capital entre um maior número
de sócios.
Ao contrário da sociedade limitada, em que os sócios podem
definir muitos aspectos do negócio contratualmente, as sociedades anônimas
devem cumprir com requisitos formais determinados em lei que, de certa forma,
engessam a companhia. Um bom exemplo disso é a integralização de pelo menos 10%
do capital social em dinheiro, com depósito desse valor em banco comercial.
Fonte: endeavor.org.br/
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