quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Proibição de exposição de mercadorias fora da loja no Rio de Janeiro.


Alertamos os lojistas do Rio com referência ao Decreto Municipal nº 29.881/ 2008, que Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências. No art. 33 e parágrafos seguintes, o decreto trata da proibição de exposição, nos estabelecimentos em geral, de quaisquer mercadorias nas ombreiras, janelas, marquises, fachadas ou vãos de porta e no passeio fronteiro à loja, inclusive na área de afastamento ou recuo.

Nos parágrafos  2º, 3º  e 4º  do artigo 33 há exceções. É permitida a exposição de mercadorias em bancadas colocadas nas calçadas fronteiras nos estabelecimentos, no máximo de 80 (oitenta) centímetros da testa, nos  seguintes locais: Saara - Calçadão de Campo Grande, Méier e Jacarepaguá.

Recomenda-se aos lojistas informarem-se junto à Prefeitura, nas regiões administrativas,  IRLF (Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização), para maiores esclarecimentos, a fim de evitar notificações e multas.

Fonte: Sindilojas

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