Alertamos os lojistas do Rio com referência ao Decreto Municipal nº 29.881/ 2008, que Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências. No art. 33 e parágrafos seguintes, o decreto trata da proibição de exposição, nos estabelecimentos em geral, de quaisquer mercadorias nas ombreiras, janelas, marquises, fachadas ou vãos de porta e no passeio fronteiro à loja, inclusive na área de afastamento ou recuo.
Nos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 33 há exceções. É permitida a exposição de mercadorias em bancadas colocadas nas calçadas fronteiras nos estabelecimentos, no máximo de 80 (oitenta) centímetros da testa, nos seguintes locais: Saara - Calçadão de Campo Grande, Méier e Jacarepaguá.
Recomenda-se aos lojistas informarem-se junto à Prefeitura, nas regiões administrativas, IRLF (Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização), para maiores esclarecimentos, a fim de evitar notificações e multas.
Fonte: Sindilojas
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