Os
trabalhadores com carteira assinada possuem direitos garantidos pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal.
A Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda
pessoa que preste algum tipo de serviço para outras pessoas. Nela são
registradas todas as informações da vida profissional do trabalhador, que
servem de base para que ele tenha acesso aos direitos trabalhistas, como
seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros.
O documento
pode ser retido pela empresa para fazer anotações em determinados momentos como
na rescisão do contrato, mas precisa ser devolvido em até 48 horas.
A jornada de
trabalho é o tempo em que o trabalhador presta serviço ou fica à disposição do
empregador. Pela Constituição Federal, ela deve ser de até 8 horas diárias e,
no máximo, de 44 horas semanais.
O tempo
trabalhado além da carga horária de cada atividade é considerado hora extra. O
empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior
ou dentro de limites, quando houver real necessidade. Para exigir horas extras,
deve ser assinado acordo entre as partes ou uma norma coletiva.
O valor da
hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora
normal.
O 13º
salário é um salário extra, pago no fim do ano para empregados contratados. O
valor deve ser igual à remuneração referente ao mês de dezembro. Para os
trabalhadores cujo contrato seja menor que um ano de serviço, o cálculo deve
ser feito dividindo o valor do 13º por 12 e multiplicando pelo número de meses
trabalhados. Períodos superiores a 15 dias também devem ser contabilizados.
A primeira
metade do 13º deve ser paga até novembro e a segunda parte, até o dia 20 de
dezembro. O trabalhador também pode optar receber a primeira parcela no momento
das férias. O 13º salário é garantido pela Constituição Federal de 1988 (art.
7, VIII) e existe desde 1962.
Após
completar um ano com registro em carteira, o trabalhador ganha o direito a um
período de férias remuneradas por um período de 30 dias corridos. A decisão
sobre quando o empregado poderá tirar as férias é do empregador, mas elas devem
ser agendadas em até 12 meses.
Se a empresa
não liberar o empregado nesse período, fica obrigada a dobrar a remuneração
paga nas férias. As férias podem ser divididas em dois períodos, nunca inferior
a dez dias corridos. Essa opção, porém, é vetada para trabalhadores com menos
de 18 anos e com mais de 50 anos, que devem tirar os dias de férias em um
período apenas.
Caso o
empregado tenha mais de cinco faltas sem justificativa, o número de dias das
férias é reduzido. A partir de 33 faltas sem justificativa, ele perde o direito
às férias.
A decisão
deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria. No
caso de empregados com menos de um ano de contrato, o tempo será calculado proporcionalmente
e uma nova contagem será iniciada no retorno das férias.
A empresa
deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto (sem
descontos) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta no
nome do trabalhador na Caixa Federal.
O objetivo
do FGTS é garantir uma reserva financeira em momentos de necessidade como
demissão (se for sem justa causa) ou no caso de diagnóstico de câncer ou Aids. O
FGTS também pode ser usado para ajudar a adquirir a casa própria e na
aposentadoria.
O
seguro-desemprego é uma assistência financeira paga ao trabalhador em caso de
demissão sem justa causa. O valor é calculado a partir do último salário recebido
e não pode ser menor que o salário mínimo.
O
trabalhador também tem direito a receber o vale-transporte, um adiantamento do
valor das despesas de transporte de sua residência para o local de trabalho. A
empresa pode descontar até 6% do salário bruto (sem descontos) para o
vale-transporte. A diferença acima deste valor é bancada por ela.
O cálculo do
custo do transporte é feito pela empresa.
O abono
salarial é um benefício de um salário mínimo por ano pago a trabalhadores com
renda mensal de até dois salários mínimos que contribuem para o PIS (Programa
de Integração Social) ou o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público).
Pode receber
o abono quem trabalhou ao menos 30 dias no ano e já esteja cadastrado no Fundo
de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador há pelo menos
cinco anos.
Benefícios
como vale-alimentação ou vale-refeição, assistência médica e assistência
odontológica não são obrigações legais da empresa. Empresas com mais de 300
funcionários devem providenciar um local adequado para refeições durante a
jornada de trabalho.
A
licença-maternidade é um benefício previdenciário que concede uma licença de
120 dias remunerada a mulheres após o parto. As gestantes também têm
estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto.
O benefício
pode ser estendido para pais viúvos ou no caso de adoção.
Em caso de
quebra de contrato (pedido de demissão do trabalhador ou dispensa), é
necessário que a outra parte seja avisada com 30 dias de antecedência. Se a
dispensa ocorrer sem o aviso, o trabalhador tem o direito de receber o salário
corresponde ao período, com todos os direitos e benefícios.
Por outro
lado, se o trabalhador deixar o trabalho, a empresa pode descontar esses
valores.
O trabalho
em período noturno deve ter remuneração 20% maior. É considerado período
noturno o trabalho entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
A CLT
garante a ausência ao trabalho em alguns casos:
- Por dois
dias por falecimento de cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes
(filhos e netos, por exemplo), irmãos ou dependentes;
- Por três
dias após casamento;
- Por cinco
dias após nascimento de filho, no caso dos pais (licença-paternidade);
- Por doação
voluntária de sangue (uma vez a cada doze meses de trabalho);
- Para cumprir
exigências do serviço militar;
- Para
realizar provas de exame vestibular para cursos de ensino superior;
- Quando
precisar comparecer a juízo (por exemplo, para participar de júri).
Fonte:
Ministério do Trabalho; CLT e Constituição Federal
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