Leitura de Memória Fiscal: o item 3 do inciso IV do artigo 94
do Livro VIII do RICMS/00,
determina que a Leitura da Memória Fiscal deve ser emitida ao FINAL DE CADA PERÍODO DE APURAÇÃO, ou seja,
mensalmente, e ser anexada ao Mapa Resumo ECF do dia respectivo, se for o caso.
Leitura X: o usuário de ECF deve emitir, no INÍCIO DE CADA
DIA, Leitura X de todos os ECF em uso, devendo o cupom de leitura ser mantido
junto ao equipamento no decorrer do dia, para exibição ao fisco, se solicitado.
Caso não haja movimento de vendas no estabelecimento, a leitura não é
obrigatória.
Redução Z: o usuário de ECF deve emitir, no FINAL DE CADA
DIA, Redução Z de todos os ECF EM USO, que será utilizada para escrituração das
operações ou prestações. Caso não haja movimento de vendas no estabelecimento,
a redução não é obrigatória.
Transmissão da MFD ou do arquivo 60 “I”: os arquivos
relativos às operações de cada mês deverão ser transmitidos ATÉ O DIA 15 do mês
subsequente. Para informações sobre qual
arquivo deve ser enviado e como deve ser enviado, veja, neste Manual,
Transmissão da MFD ou do arquivo registro 60 “I”.
Movimentação de ECF: segundo a cláusula trigésima oitava do
Convênio ICMS9/09, o estabelecimento usuário de ECF que promover a saída,
interna ou interestadual, de ECF novo ou usado deverá enviar ao fisco de seu
domicílio, ATÉ O 10º DIA do mês subsequente ao evento, arquivo eletrônico,
contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados. Essa exigência NÃO SE APLICA
à saída e ao correspondente retorno de ECF para manutenção, programação e
assistência técnica. O arquivo deve ser enviado pelo e-mail dcjt@fazenda.rj.gov.br.
Saiba mais sobre as possibilidades que abrangem essa obrigatoriedade em Comunicação
dos fatos relacionados ao ECF, neste Manual.
Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ
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