terça-feira, 9 de julho de 2013

Rotinas diárias e mensais do usuário de ECF.



Leitura de Memória Fiscal: o item 3 do inciso IV  do artigo 94  do Livro VIII do RICMS/00,  determina que a Leitura da Memória Fiscal deve ser emitida ao  FINAL DE CADA PERÍODO DE APURAÇÃO, ou seja, mensalmente, e ser anexada ao Mapa Resumo ECF do dia respectivo, se for o caso.

Leitura X: o usuário de ECF deve emitir, no INÍCIO DE CADA DIA, Leitura X de todos os ECF em uso, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia, para exibição ao fisco, se solicitado. Caso não haja movimento de vendas no estabelecimento, a leitura não é obrigatória.

Redução Z: o usuário de ECF deve emitir, no FINAL DE CADA DIA, Redução Z de todos os ECF EM USO, que será utilizada para escrituração das operações ou prestações. Caso não haja movimento de vendas no estabelecimento, a redução não é obrigatória.

Transmissão da MFD ou do arquivo 60 “I”: os arquivos relativos às operações de cada mês deverão ser transmitidos ATÉ O DIA 15 do mês subsequente.  Para informações sobre qual arquivo deve ser enviado e como deve ser enviado, veja, neste Manual, Transmissão da MFD ou do arquivo registro 60 “I”.

Movimentação de ECF: segundo a cláusula trigésima oitava do Convênio ICMS9/09, o estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado deverá enviar ao fisco de seu domicílio, ATÉ O 10º DIA do mês subsequente ao evento, arquivo eletrônico, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados. Essa exigência NÃO SE APLICA à saída e ao correspondente retorno de ECF para manutenção, programação e assistência técnica. O arquivo deve ser enviado pelo e-mail dcjt@fazenda.rj.gov.br. Saiba mais sobre as possibilidades que abrangem essa obrigatoriedade em Comunicação dos fatos relacionados ao ECF, neste Manual.

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ

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