quinta-feira, 13 de junho de 2013

Você sabia que pode estar pagando seus impostos de maneira errada?



Grande parte dos produtos que são comercializados têm seu preço divido em três partes: o preço de custo, a tributação e o lucro. Cada um devendo ser devidamente atribuído para não trazer prejuízos ou complicações com o estado e separar corretamente o lucro obtido em cada produto.

Preço de custo: é o valor de aquisição dos produtos mais os custos necessários para disponibilizá-lo à venda, como: mão de obra, energia, fretes etc.
Tributação: é o imposto cobrado nos produtos, sendo um tributo sobre o vendedor pelo estado, calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O não pagamento deste acarreta sanções civis e penais, impostas a entidade ou indivíduo não pagador, sob forma de leis.
Lucro: é o retorno positivo adquirido após uma venda.

Neste documento, iremos aprofundar sobre os impostos cobrados em cima dos produtos. Existem dois tipos de produtos: os produtos tributados e os produtos isentos.

Produtos tributados: são aqueles que serão atingidos pelos impostos do estado, ou seja, serão tributados, sendo este valor cobrado na hora da compra ou da venda do produto, pelo vendedor.
Produtos isentos: não são tributados, como exemplo nós temos os produtos orgânicos não industrializados, cestas básicas e medicamentos vendidos na farmácia popular.
Já vimos que grande maioria dos produtos são tributados pela Receita Federal, porém existem algumas exceções onde não é cobrado tributação. Mas nos aprofundaremos nos produtos tributados.

Já vimos que grande maioria dos produtos são tributados pela Receita Federal, porém existem algumas exceções onde não é cobrado tributação. Mas nos aprofundaremos nos produtos tributados.

Continuando, tem de ser feito a tributação dos produtos, isso na maioria das vezes é feito na hora da venda para o cliente final. Porém em alguns casos, o imposto é cobrado na hora da entrega dos produtos para o vendedor. Isso podendo ser observado na Nota Fiscal, quando ocorre esse caso, se da o nome de Substituição Tributária e o imposto não precisará ser cobrado novamente na hora da venda final.

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Visto o conceito de tributação citado anteriormente, agora se pode configurar as tributações no Software C-Plus 4.

A primeira configuração a ser realizada no C-Plus é definir o regime de tributação da empresa. Para isso acesse o Menu Cadastro, Empresa e na aba Tributações da mesma selecione o tipo de regime da empresa cadastrada.

O segundo passo a ser feito é configurar o tipo de operação, para isso deve se acessar o Menu Cadastro, Tabelas, Estoque e Operações. Selecione o tipo de operação usada pela empresa, e nele, selecionar os impostos que serão pagos pela empresa.

O terceiro passo é definir a Tributação ECF usada pela empresa. Para isso deve-se acessar o Menu Cadastro, Tabelas, Estoque e Tributação ECF onde deverá ser indicado o valor dos impostos cobrados, em porcentagem.

Feito isso, a tributação no programa estará configurada. Agora, para atribuir a tributação certa em cada produto, se deve acessar o Menu Cadastro, Produtos e na aba Dados Fiscais, selecionar o tipo de Cálculo de ICMS e o tipo de Tributação ECF definidos anteriormente.

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