Grande parte dos produtos que são comercializados têm seu
preço divido em três partes: o preço de
custo, a tributação e o lucro. Cada um devendo ser devidamente
atribuído para não trazer prejuízos ou complicações com o estado e separar
corretamente o lucro obtido em cada produto.
Preço de custo: é o valor de aquisição dos produtos
mais os custos necessários para disponibilizá-lo à venda, como: mão de obra,
energia, fretes etc.
Tributação: é o imposto cobrado nos produtos, sendo
um tributo sobre o vendedor pelo estado, calculado mediante a aplicação de uma
alíquota a uma base de cálculo. O não pagamento deste acarreta sanções civis e
penais, impostas a entidade ou indivíduo não pagador, sob forma de leis.
Lucro: é o retorno positivo adquirido após
uma venda.
Neste
documento, iremos aprofundar sobre os impostos cobrados em cima dos produtos.
Existem dois tipos de produtos: os produtos tributados e os produtos isentos.
Produtos tributados: são aqueles que serão atingidos pelos
impostos do estado, ou seja, serão tributados, sendo este valor cobrado na hora
da compra ou da venda do produto, pelo vendedor.
Produtos isentos: não são tributados, como exemplo nós
temos os produtos orgânicos não industrializados, cestas básicas e medicamentos
vendidos na farmácia popular.
Já vimos que grande maioria dos produtos são tributados pela
Receita Federal, porém existem algumas exceções onde não é cobrado tributação.
Mas nos aprofundaremos nos produtos tributados.
Já
vimos que grande maioria dos produtos são tributados pela Receita Federal,
porém existem algumas exceções onde não é cobrado tributação. Mas nos
aprofundaremos nos produtos tributados.
Continuando, tem de ser feito a
tributação dos produtos, isso na maioria das vezes é feito na hora da venda
para o cliente final. Porém em alguns casos, o imposto é cobrado na hora da
entrega dos produtos para o vendedor. Isso podendo ser observado na Nota
Fiscal, quando ocorre esse caso, se da o nome de Substituição Tributária e o imposto não precisará ser cobrado
novamente na hora da venda final.
Visto o conceito de tributação citado anteriormente, agora se
pode configurar as tributações no Software C-Plus 4.
A
primeira configuração a ser realizada no C-Plus é definir o regime de
tributação da empresa. Para isso acesse o Menu
Cadastro, Empresa e na aba Tributações da mesma selecione o tipo
de regime da empresa cadastrada.
O
segundo passo a ser feito é configurar o tipo de operação, para isso deve se
acessar o Menu Cadastro, Tabelas, Estoque e Operações.
Selecione o tipo de operação usada pela empresa, e nele, selecionar os impostos
que serão pagos pela empresa.
O
terceiro passo é definir a Tributação ECF usada pela empresa. Para isso deve-se
acessar o Menu Cadastro, Tabelas, Estoque e Tributação ECF
onde deverá ser indicado o valor dos impostos cobrados, em porcentagem.
Feito isso, a tributação no programa estará configurada. Agora,
para atribuir a tributação certa em cada produto, se deve acessar o Menu Cadastro, Produtos e na aba Dados
Fiscais, selecionar o tipo de Cálculo
de ICMS e o tipo de Tributação ECF definidos
anteriormente.
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