A
partir da Resolução SEFAZ nº 125/08, as empresas administradoras de cartões de
crédito ou de débito FICARAM OBRIGADAS a entregar à Secretaria de Estado de
Fazenda, mensalmente, as informações relativas a todas as operações e prestações
cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares
realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste
Estado, dispensando-os de autorizarem a entrega dessas informações. Assim, não
há mais necessidade da autorização do contribuinte para que as Administradoras
prestem tais informações.
Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ
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