sexta-feira, 28 de junho de 2013

Obrigações das administradoras de cartões



A partir da Resolução SEFAZ nº 125/08, as empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito FICARAM OBRIGADAS a entregar à Secretaria de Estado de Fazenda, mensalmente, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, dispensando-os de autorizarem a entrega dessas informações. Assim, não há mais necessidade da autorização do contribuinte para que as Administradoras prestem tais informações.

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ

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