Ponto de Venda é o local no recinto de atendimento ao público onde se encontra INSTALADO o ECF no estabelecimento do contribuinte usuário.
De acordo com o parágrafo único, da
cláusula quadragésima quarta, do Convênio ICMS 9/09, o Ponto de Venda deverá
ser composto de:
I - ECF, exposto ao público;
II - dispositivo de visualização pelo consumidor do registro das operações ou prestações realizadas;
II - dispositivo de visualização pelo consumidor do registro das operações ou prestações realizadas;
III - equipamento eletrônico de
processamento de dados utilizado para comandar a operação do ECF-IF, NÃO
podendo ser utilizado equipamento do tipo lap top ou similar.
Conforme o Convênio ECF 1/98, a
utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que
possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com
mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando
INTEGRAR o ECF.
O equipamento em uso sem a
autorização, ou que não satisfaça os requisitos da legislação, poderá ser
APREENDIDO pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda,
Finanças ou Tributação das unidades federadas, e utilizado como prova de
infração à legislação tributária.
A cláusula quadragésima sétima do
Convênio ICMS 9/09 permite a integração de ECF a computador por meio de
qualquer tipo de REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, desde que o servidor principal
de controle central de banco de dados, assim entendido como o computador que
armazena os bancos de dados utilizados, esteja instalado em estabelecimento do
contribuinte.
Entretanto, é permitido que o servidor
principal seja instalado nos estabelecimentos abaixo especificados, desde que
localizados no Estado do Rio de Janeiro:
I - do contabilista da empresa;
II - de empresa interdependente;
III - de empresa prestadora de serviço de
armazenamento de banco de dados, desde que o contrato de prestação de serviço
firmado entre as partes contenha cláusula por meio da qual o estabelecimento
autoriza a empresa prestadora do serviço a franquear ao fisco o acesso aos seus
bancos de dados.
Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ
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