quarta-feira, 19 de junho de 2013

O que devo saber sobre cupom fiscal?



O Cupom Fiscal é DOCUMENTO PRÓPRIO para acobertar a venda de mercadoria em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, conforme dispõe o artigo 2° do Livro VIII do RICMS/00. O Cupom Fiscal emitido por ECF é documento hábil para efeito de comprovação de custos ou despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, desde que  identifique o adquirente mediante indicação do CPF ou CNPJ.

Nas vendas a pessoas jurídicas CONTRIBUINTES  DO ICMS, em operação interna ou interestadual, deve, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica.

CARACTERÍSTICAS DO CUPOM FISCAL: O Cupom Fiscal deve  conter: a denominação, firma, razão social, endereço e números de inscrição, estadual e federal, do emitente; a denominação Cupom Fiscal; data (dia, mês e ano) e hora, de início e término, da emissão; número de ordem de cada operação, obedecida a seqüência  numérica consecutiva; número de ordem sequencial do ECF, atribuído pelo estabelecimento; discriminação, código, quantidade e valor unitário da mercadoria ou serviço; indicação da situação tributária de cada item registrado; valor total da operação; a marca; o modelo; o número de série de fabricação gravado na Memória Fiscal; a versão do software básico e o Logotipo Fiscal (BR estilizado).

O cupom fiscal deve ser emitido por ECF autorizado ao uso pelo fisco do Estado do Rio de Janeiro. O ECF autorizado deve  ter afixado no próprio equipamento o "CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL".

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ

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