O Cupom Fiscal é DOCUMENTO
PRÓPRIO para acobertar a venda de mercadoria em que o adquirente seja
pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, conforme dispõe o artigo 2°
do Livro VIII do RICMS/00. O Cupom Fiscal emitido por ECF é documento
hábil para efeito de comprovação de custos ou despesas operacionais, no
âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o
lucro líquido, desde que identifique o adquirente mediante indicação
do CPF ou CNPJ.
Nas vendas a pessoas jurídicas CONTRIBUINTES DO ICMS, em operação interna ou interestadual,
deve, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica.
CARACTERÍSTICAS DO CUPOM FISCAL: O Cupom Fiscal deve conter: a denominação, firma, razão
social, endereço e números de inscrição, estadual e federal, do emitente;
a denominação Cupom Fiscal; data (dia, mês e ano) e hora, de início e
término, da emissão; número de ordem de cada operação, obedecida a seqüência
numérica consecutiva; número de ordem sequencial do ECF, atribuído pelo
estabelecimento; discriminação, código, quantidade e valor unitário da mercadoria
ou serviço; indicação da situação tributária de cada item registrado; valor
total da operação; a marca; o modelo; o número de série de fabricação gravado
na Memória Fiscal; a versão do software básico e o Logotipo Fiscal (BR estilizado).
O cupom fiscal deve ser emitido
por ECF autorizado ao uso pelo fisco do Estado do Rio de Janeiro. O ECF
autorizado deve ter afixado no próprio equipamento o "CERTIFICADO
DE AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL".
Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ
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