terça-feira, 25 de junho de 2013

Intervenção técnica no ECF: o que é e quais são os tipos?



Intervenção técnica é qualquer ato de reparo, manutenção, configuração ou parametrização realizada no equipamento ECF, sendo:

a) intervenção técnica física: aquela que implique em acesso físico a áreas protegidas do ECF, exceto o MFB;
b) intervenção técnica lógica: aquela que não implique em acesso físico a áreas protegidas do ECF e utiliza dispositivo de comunicação remota ou local do ECF;

Toda intervenção técnica deve ser COMUNICADA ao fisco pelo Sistema ECF, na página da SEFAZ/RJ.

Somente empresas credenciadas são autorizadas a intervir no ECF, as quais devem emitir o documento denominado "ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF".

Segundo o art. 112 do Livro VIII do RICMS/00, o credenciado deve emitir "Atestado de Intervenção Técnica em ECF",
I - quando da instalação do lacre pela primeira vez;
II - quando ocorrer acréscimo no Contador de Reinício de Operação;
III - em qualquer hipótese em que haja remoção do lacre.

A remoção do lacre, conforme dispõe o art. 111, do mesmo livro, ocorre nas seguintes hipóteses:
I - manutenção, reparo, adaptação ou instalação de dispositivos que impliquem nessa medida;
II - determinação ou autorização do Fisco;
III - cessação de uso de equipamento após deferimento do pedido pelo Fisco.

O contribuinte usuário de ECF deve conservar em seus estabelecimentos os Atestado de Intervenção Técnica em ECF pelo prazo de CINCO ANOS, contado da data da sua emissão.

Assim, NÃO é mais necessário apresentá-lo à repartição fiscal.

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ

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