quinta-feira, 16 de maio de 2013

Que cuidados devo ter com bobina?




De acordo com o artigo 32 do Livro VIII do RICMS/00, o contribuinte usuário deverá utilizar bobina de papel que atenda às características indicadas pelo fabricante ou importador do ECF no manual do equipamento, a qual deverá atender aos requisitos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS 4/10.

O contribuinte deve ainda observar as instruções para guarda e armazenamento do papel e dos documentos emitidos constantes no manual do equipamento.

A perda das informações contidas nos documentos emitidos pelo ECF, em decorrência de utilizar bobinas que não atendam aos requisitos técnicos previstos na legislação, sujeita o contribuinte ao arbitramento da base de cálculo do imposto.

Relativamente às bobinas impressas, utilizadas nos antigos modelos de ECF sem MFD (matriciais), elas devem ser armazenadas inteiras, sem seccionamento, e mantidas em ordem cronológica pelo prazo decadencial, nos termos do § 3º do artigo 33 do Livro VIII do RICMS/00.

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ

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