Emissor de Cupom Fiscal é o equipamento de automação comercial
e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos
fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a
operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços,
implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado
de Modulo Fiscal Blindado (MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo
Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) externo, nos termos
do Convênio ICMS 9/09, de 3 de abril de 2009.
Os equipamentos homologados segundo as regras do
Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e do Convênio ICMS 156/94, de 7
de dezembro de 1994, e já autorizados ao uso, assim como as características dos
documentos emitidos por esses equipamentos, devem observar as disposições dos
referidos convênios e dos respectivos atos de homologação. Respeitado o PRAZO
DE VIDA ÚTIL, esses equipamentos serão gradativamente SUBSTITUÍDOS pelo
ECF previsto no Convênio ICMS 9/09.
Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ
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