quarta-feira, 8 de maio de 2013

Como devem ser efetuadas, pelo contibuinte usuário de ECF, as operações com pagamento por cartão de crédito ou débito?



Segundo o artigo 25 do Livro VIII do RICMS, a partir do uso de ECF pelo estabelecimento, a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente (TEF) deverá ser feita por meio do ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação, vedada a utilização de qualquer outro equipamento:

I - que possibilite a não emissão do comprovante pelo ECF, inclusive do tipo POS;
II - para transmissão eletrônica de dados, capaz de capturar assinaturas digitalizadas, que possibilite o armazenamento e a transmissão de cupons de venda ou comprovantes de pagamento em formato digital por meio de redes de comunicação de dados, sem a correspondente emissão dos comprovantes de pagamento pelo ECF.

Entretanto, a legislação prevê a possibilidade de utilização de equipamento não integrado ao ECF desde que atendidas algumas condições.

Informações retiradas do Manual de ECF V 1.3 de Abril 2012 site do SEFAZ RJ

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