quinta-feira, 15 de setembro de 2011

A obrigatoriedade do uso de Impressora Fiscal

Hoje de acordo com site do SEFAZ/RJ as regras de obrigatoriedade são as seguintes:



OBRIGATORIEDADE DE USO
Está obrigado ao uso de ECF, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, o restaurante e estabelecimento similar, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.
Para o enquadramento, deve ser considerada a receita bruta de TODOS os estabelecimentos da mesma empresa situados no território do Estado do Rio de Janeiro.Tratando-se de início de atividade, a obrigatoriedade atinge também os estabelecimento com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000,00. 
Importante ressaltar que, independentemente da receita bruta anual, o estabelecimento com atividade declarada de MINI, SUPER ou HIPERMERCADO é obrigado ao uso de ECF.Considera-se receita bruta para fins de enquadramento como obrigado ao uso do ECF o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.



No setor de comércio varejista e de prestação de serviços, vem despertando grande interesse a imposição, pela legislação tributária federal e estadual, do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para a emissão de documento fiscal na venda ou na revenda de bens a varejo assim como na prestação de serviço. Anteriormente, o comerciante, nessas situações, podia emitir nota fiscal de venda a consumidor ou optar pela emissão de cupom fiscal por máquina registradora ou por PDV. Agora, os chamados equipamentos emissores de cupom fiscal passam a ser de uso obrigatório.

Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços e que esteja, desta forma, registrado na Secretaria de Estado de Fazenda.

Toda empresa com faturamento superior a R$ 120.000,00 anual ou que utilize qualquer equipamento de informática está obrigada a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal.

A impressora fiscal é um equipamento que substitui a forma manual para emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais. Também conhecida como ECF (Emissor de Cupom Fiscal), o equipamento deve ser conectado a um computador ou microterminal inteligente para operação e é necessário a utilização de um programa gerencial para o seu uso. E tal programa deve estar homologado.

Na DLL Informática, você pode conseguir os 2 produtos, a impressora fiscal e o programa gerencial (software de automação comercial). Acesse nosso site e se informe.


Fonte: Site Unaínet

Um comentário:

  1. Interessante... é excelente poder ler um material informativo como esse quando se precisa.

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