Essa tal Substituição Tributária(ST)...
ST é o regime de tributação pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sobre o produto é transferida para outro contribuinte, ou seja, em geral, invés do ICMS ser pago por quem vende o produto ao consumidor ele é pago pelo seu distribuidor ou fabricante. Vamos ao exemplo:
Chico, micro empresário, é dono de uma loja de acessórios automotivos e resolveu comprar de seu fornecedor DVD-players e Alto Falantes. No caso do DVD-player o ICMS será pago apenas quando Chico vendê-lo ao seu cliente (é o regime normal de tributação) Já no caso do Alto Falante o ICMS é pago pelo fornecedor, quando vende para Chico – Neste caso ocorre a tributação pelo regime da Substituição Tributária.
Como se vê, a responsabilidade pelo pagamento do Alto Falante passou a ser do fornecedor, quando naturalmente seria de Chico. Contudo, é importante alertar que caso o fornecedor não faça esse pagamento, caberá a Chico fazê-lo, pois caso não faça, poderá ser multado por isso.
CUIDADOS IMPORTANTES:
Na compra de produtos sujeitos a Substituição Tributária caso o fornecedor tenha agido corretamente e recolhido o imposto na fonte, quando o contador calcular a guia do seu SIMPLES (DAS) deverá informar a venda desses produtos, para que ele não pague novamente o ICMS que já fora pago pelo fornecedor, caso não o faça, o empresário estará pagando mais imposto que o devido.
E caso o fornecedor não tenha recolhido o imposto, caberá ao contador de Chico perceber isto e preparar uma guia a parte para que o pagamento seja feito, pois não poderá ser feito junto com a guia do SIMPLES, e da mesma forma, cuidar para que não pague o mesmo imposto novamente no simples.
Fique atento! Cobre ao seu contador que faça a sua Substituição Tributária!
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Fonte: PerfectCont
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