sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Comunicação dos fatos relacionados ao ECF

O contribuinte deve informar à SEFAZ/RJ, no SISTEMA ECF, todos os fatos relacionados ao equipamento, como sua saída e retorno do estabelecimento do usuário, intervenções técnicas realizadas, destinação do equipamento a treinamento de funcionários, alteração de versões, etc.

Importante salientar que além das comunicações no Sistema ECF, o estabelecimento usuário de ECF que PROMOVER A SAÍDA, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado deve enviar ao fisco de seu domicílio, ATÉ O 10º DIA do mês subsequente ao evento, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio 9/09, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados, de acordo com a cláusula trigésima oitava, do Convênio ICMS 9/09. O arquivo deve ser enviado pelo e-mail dcjt@fazenda.rj.gov.br

A obrigatoriedade acima atinge, por exemplo, os ECF movimentados por motivo de venda ou transferência para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Entretanto, ela NÃO SE APLICA à saída e ao correspondente retorno de ECF para manutenção, programação e assistência técnica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário