quarta-feira, 27 de julho de 2011

Legislação referente ao Arquivo MFD

Porque gerá-lo? Quem tem responsabilidades sobre o mesmo?

A seguinte nota foi enviada ao site da Fazenda no dia 12/11/2009:

“A Resolução SEFAZ nº 225/09, que dispôs sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo magnético com o registro tipo 60 "I" pelos estabelecimentos obrigados ao uso do ECF, estabelece, em seu § 2º, do artigo 1º, a Resolução determina que o usuário de ECF com MFD (Memória da Fita Detalhe) deve enviar, em substituição do arquivo magnético com o registro tipo 60 “I”, o arquivo eletrônico contendo a MFD.”

Tantas pessoas têm dúvidas na geração e envio do arquivo MFD. Mas o que seria MFD?

MFD, ou Memória Fita Detalhe, é uma tecnologia que armazena eletronicamente cópia de todas as transações fiscais emitidas, ou seja, tudo o que é impresso pela impressora fiscal automaticamente será gravado em uma memória interna da mesma. E são esses dados que serão enviados ao site da Fazenda.

Como extrair e enviar o arquivo MFD?

O arquivo MFD deve ser extraído da impressora pelo aplicativo eECFc, ou por programa disponibilizado pelo fabricante do equipamento, e deve ser enviado para o site da Fazenda. Transferência arquivo MFD

Qual é o prazo para envio do arquivo?

O arquivo MFD deve ser enviado mensalmente até o 15º dia do mês, contendo a movimentação do mês anterior. Não deixe de enviar, pois há multa para o não cumprimento desta obrigação.


Quem tem responsabilidade sobre o arquivo?

No estado do Rio de Janeiro, essa é uma obrigação do contribuinte e está fundamentada na Resolução SEFAZ nº 225 de 2009.

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