sexta-feira, 22 de julho de 2011

Entendendo o PAF-ECF (PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – EMISSOR DE CUPOM FISCAL)

Software C-PLUS 4
A DLL Informática trabalha com o software da VVS Sistemas, o C-Plus 4, homologado para o PAF-ECF. Nós já atendemos os nossos clientes dentro da nova legislação, inclusive com um sistema que permite o uso do PAF-ECF em impressoras fiscais térmicas (com Memória de Fita Detalhe – MFD). Veja abaixo o que é exatamente o PAF-ECF, MFD e os prazos para a atualização de sua empresa:
A MFD, Memória de Fita Detalhe, armazena os dados necessários à reprodução na íntegra dos documentos emitidos pelo ECF. Ela substitui a fita-detalhe impressa, representando todos os documentos emitidos em um determinado período, por um ECF.
O PAF-ECF é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF.

A partir da sua exigência, todos os programas aplicativos fiscais serão desenvolvidos obedecendo aos requisitos técnicos constantes da Especificação de Requisitos (ER-PAF-ECF), estabelecida no Ato COTEPE/ICMS 6/08.
Os programas aplicativos desenvolvidos, ANTES DE UTILIZADOS, deverão passar por análise de órgão credenciado, que ateste sua conformidade com a legislação em vigor para, enfim, serem homologados pelo Fisco e utilizados pelo contribuinte.
Ressalta-se que, embora os programas aplicativos fiscais sejam desenvolvidos segundo os requisitos da legislação, isso não quer dizer que haverá um único programa aplicativo fiscal. Cada estabelecimento, em função da atividade que exerce, poderá ter programas específicos que atendam às suas necessidades, desde que desenvolvidos dentro dos limites impostos pela legislação.




Impressora Fiscal da Bematech (MP-4000 TH FI)
O PAF-ECF deve ser instalado no computador que estiver no estabelecimento usuário e interligado fisicamente ao ECF, NÃO podendo ser utilizado equipamento do tipo “laptop” ou similar.

Prazos para troca do software
A Resolução SEFAZ n° 217/09, alterada pela Resolução SEFAZ n° 341/10, estabelece que os prazos para substituição do programa utilizado por um homologado para o PAF-ECF são os mesmos da cessação de uso de ECF sem MFD.
A Resolução SEFAZ n° 124/08 tornou OBRIGATÓRIO o uso de equipamentos com MFD. Além disso, a Resolução SEFAZ 341/10 estabeleceu prazos para cessação de uso de ECF sem MFD:



Fonte: Portal da Fazenda – Manual do ECF

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